da Terra e do Território no Império Português

e-DITTIP

e-Dicionário da Terra e do Território no Império Português

Dicionário histórico electrónico, de acesso livre online, sobre temas relacionados, em sentido lato, com a terra, os direitos de propriedade e a organização do espaço nos vários territórios que incorporaram o antigo Império Português, entre os séculos XV e XX.

Direcção: José Vicente Serrão, Márcia Motta e Susana Münch Miranda.

Comenda

Uma comenda era um rendimento com esse título, que ao ser reconhecido pela Santa Sé adquiria natureza beneficial. Era, em Portugal, a distinção mais procurada das ordens militares até 1789, quer pelo provento material, quer pelo status que conferia. O tipo de bens que compunham uma comenda era diversificado, sendo o mais recorrente os dízimos. Muito comuns eram também as comendas compostas por réditos de bens rústicos ou rústicos e urbanos, cujo domínio útil o comendador, ou o seu rendeiro, emprazava. A exploração direta tornou-se muito rara na época moderna. Noutros casos, o valor da comenda resultava simultaneamente de foros e dízimos. Nem sempre a comenda implicava a jurisdição de uma vila (no espaço extraeuropeu nenhuma teve esse perfil). Havia comendas equivalentes a um simples montante em dinheiro (caso das comendas do Norte de África, destinadas aos seus moradores); outras, ainda, a recursos menos padronizados (rendimento de barcas, fornos, etc.). Em geral, os bens que compunham uma comenda estavam dispersos dentro de uma localidade ou até por mais do que um concelho. Normalmente as comendas eram concedidas vitaliciamente, mas no século XVI introduziu-se o costume de as atribuir em vidas e de um mesmo cavaleiro poder acumular mais do que uma, inclusive de ordens diferentes (com dispensas de Roma).

No reinado de D. Manuel (1495-1521) criaram-se várias comendas no espaço Atlântico, todas na Ordem de Cristo. Algumas tiveram uma existência efémera e seriam uma forma de agraciar alguém e, simultaneamente, prover à recolha dos dízimos. As que perduraram situavam-se sobretudo nos arquipélagos da Madeira e dos Açores. Postas de lado as 37 exclusivamente destinadas aos moradores do Norte de África, que se traduziam no pagamento de 10.000 réis por ano, e 3 comendas da Casa da Índia e a de Arguim, quase equivalentes a tenças, são de referir as seguintes: Dízimos da Ilha das Flores e Corvo; Dízimos das ervagens da Ilha de S. Miguel; Santa Maria da Assunção da Ilha de Santa Maria; Dízimos das moendas de pão da Madeira e Açores; 40 moios de pão meado do Porto Santo; Dízimos dos pescados e miunças da capitania de Machico e Ilha do Porto Santo; Santa Maria de África; Dízimos da Ilha de Santo Antão. A penúltima foi criada no séc. XV, mas desde pelo menos D. Manuel que assentava em terras no Ribatejo. A existência das comendas das ilhas não significava que com elas se agraciassem os seus moradores ou outros ultramarinos; eram distribuídas de forma indiferenciada. Em 1801 e 1802, foram criadas comendas na ordem tomarense com nomes de localidades africanas (Bissau, Cacheu, Serra Leoa, Mina, Ajuda, Luango, Luanda, Benguela, Lourenço Marques, Sofala, Moçambique, Mombaça). Eram, todavia, meras tenças pagas nos fundos do Empréstimo do Real Erário (quatro com o rendimento anual de 480.000 réis, doze equivalentes a 10.000 réis). Em 1808, com a criação da Ordem de Torre e Espada, mandava-se erigir 14 comendas no Brasil, em terras incultas. Afora os casos mencionados, não foram criadas outras comendas não honoríficas nos territórios ultramarinos. [A: Fernanda Olival, 2016]

Bibliografia: Dutra 1999; Monteiro e Costa 1999-2000; Olival 2005, 2009; Poliano 1943.
doi:10.15847/cehc.edittip.2016v011

Trigo

O trigo era, em Portugal, o principal cereal panificável. Todavia, por não dispor aí das condições agroclimáticas mais favoráveis, a sua produção ficava com frequência aquém das necessidades de consumo. Essa recorrente escassez de trigo, atestada desde a Idade Média, tem sido mesmo apontada como uma das causas da expansão ultramarina dos portugueses, podendo também explicar por que razão logo experimentaram a cultura deste cereal nas ilhas do Atlântico, descobertas na primeira metade do século XV. Na Madeira, os solos virgens proporcionaram de início uma produção elevada, mas rapidamente a cultura do açúcar se mostrou economicamente mais rentável, passando este arquipélago de exportador para importador de trigo a partir do último quartel do século XV. Nos Açores, relatos entusiásticos do cronista Gaspar Frutuoso mostram como, pelos anos de 1591, já aquelas ilhas se haviam tornado o celeiro das cidades metropolitanas, da Madeira e das praças do Norte de África. Segundo o cronista, após as primeiras queimadas a produtividade do trigo ultrapassava todas as expectativas, com uma média de 60 moios por 1, e colheitas anuais abundantes de 10.000 a 12.000 moios ou mais, só em São Miguel. Daí a rápida ocupação dos terrenos aráveis por este cereal, levando a que o trigo se impusesse até à segunda metade do XVIII como o principal produto de exportação do arquipélago. No século XIX, a sua produção declinaria em S. Miguel mas não na ilha Terceira. A produção de trigo noutros territórios do império português nunca teve expressão significativa, quer pela ausência de condições agroclimáticas adequadas, quer devido à concorrência de outros cereais, como, por exemplo, a mandioca no Brasil, ou o arroz nos territórios asiáticos. [A: Margarida Machado, 2016]

Bibliografia: Frutuoso 1924: IV, 63; João 1991: 107-113; Machado 2006: 205-210; Meneses 2008.
doi:10.15847/cehc.edittip.2016v010

Levadas

As levadas da Ilha da Madeira são canais onde a água corre lentamente todo o ano. Durante séculos canalizaram água para a irrigação de terrenos agrícolas, para fazer funcionar azenhas, engenhos e serras de água, e para consumo doméstico; muitas levadas serviram também, subsidiariamente, como caminhos pedestres. Começaram a ser construídas logo nos primeiros tempos da colonização, no século XV. Eram então aquedutos pouco extensos, feitos com grossas tábuas em forma de calha. Com o aumento das necessidades de água para irrigar os canaviais e outros terrenos agrícolas, a extensão das levadas foi crescendo e a sua construção exigindo técnicas mais seguras. Os canais construídos em alvenaria substituíram as primitivas calhas de madeira. Durante séculos, as levadas foram construídas exclusivamente com a força de homens, que usavam instrumentos rudimentares. Esses rocheiros trabalhavam suspensos por cordas, amarradas em troncos de árvores ou em cabeços de rocha. Metidos em cestos, perfuravam as rochas até abrir a concavidade para encaixar a levada. As levadas mais antigas têm menos de um metro de largura e a profundidade varia entre cinquenta e setenta centímetros. Nas edificadas a partir de meados do século XIX, a altura oscila entre um metro e um metro e vinte centímetros, e a largura ultrapassa ligeiramente um metro. As primitivas levadas eram de propriedade particular, mandadas construir por homens ricos, donos de nascentes e terras de cultivo. Quando tinham água de sobra vendiam-na aos rendeiros e colonos. Ainda no século XV, surgiram outras levadas particulares, construídas por iniciativa de associações de heréus. Os heréus são agricultores que possuem uma parte da água de uma levada. Pagam a conservação do canal e elegem entre si a comissão que administra a levada. A construção de levadas com dinheiros do estado só começou no século XIX, com a Levada Velha do Rabaçal, cujas obras começaram em 1835 e só terminaram em 1860, o que atesta as dificuldades técnicas e financeiras da abertura do canal responsável pelo primeiro transvase de água da vertente norte da ilha para a encosta sul. Até essa altura, a ação do estado tinha sido reduzida, limitando-se a conceder a exploração dos caudais e a fazer leis sobre a administração das levadas particulares, legislação que se conhece desde os finais do século XV.

Na Ilha da Madeira, com apenas 742 Km², a rede de levadas estende-se por cerca de 3.100 Km, dos quais 800 Km correspondem às levadas principais, públicas e privadas, traçadas entre os 1.000 e os 600 metros de altitude, que transportam em permanência a água captada em ribeiras, ribeiros e córregos, e que ora atravessam a floresta de Laurissilva, ora correm no limite superior das terras cultivadas. Os restantes 2.300 Km correspondem às levadas secundárias ou regadeiras, que se abastecem nos canais principais e distribuem a água pelos terrenos agrícolas; os declives são bastante variáveis e o transporte apenas ocorre nos períodos de regadio. As levadas, tal como as íngremes escadarias de poios (terraços), constituem um dos elementos mais característicos da paisagem humanizada e do património cultural madeirense. Em janeiro de 2016 foi oficialmente proposta a sua inscrição no Património Mundial da UNESCO. [A: Raimundo Quintal, 2016]

Bibliografia: Costa 1950-51; Pereira 1989: I, 677-733; Quintal 2011; Silva 1978: II, 452-513; Vieira 2015.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v009

Bando

Os bandos fazem parte da legislação ultramarina portuguesa, tendo sido usados nomeadamente no Brasil, em Angola, Moçambique, Goa e Timor, com maior frequência desde meados do século XVII. Eram ordens, éditos ou decretos emitidos pelas autoridades coloniais locais, principalmente os governadores e vice-reis, por vezes também pelos senados das câmaras. Eram registados por escrito, mas distinguiam-se especialmente por serem afixados e lidos em voz alta nos lugares públicos, sendo a sua leitura acompanhada do som de caixas e tambores, e de todo um cerimonial concebido para produzir efeitos de poder junto das populações. Eram também uma forma de anunciar eventos. Esta modalidade de comunicação de normas, ordens e proibições, que correspondia na Europa a uma tradição antiga, provavelmente romana, já era usada em Portugal, pelo rei e por outras autoridades, desde pelo menos o século XV, tendo sido transplantada para o império. Os bandos são uma fonte imprescindível para o estudo da administração colonial, incluindo as matérias relacionadas com a terra o território. [A: Cristina Nogueira da Silva, 2016]

Bibliografia: Magalhães 1910; Martins 2015; Roque 2012; Xavier 1840.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v008

Capitanias, tipos de

As capitanias foram porventura, de par com as câmaras, as principais unidades de organização e administração territorial do império português do Atlântico entre o século XV e as primeiras décadas do século XIX. A leste do Cabo da Boa Esperança não tiveram expressão, salvo em Moçambique. Houve vários tipos de capitanias, com diferentes modelos de constituição e funcionamento; elas receberam também uma variedade de denominações, tanto na época como em descrições e estudos posteriores. Tudo isso gera frequentes equívocos. Diga-se, desde já, que a principal distinção a fazer é entre capitanias “privadas” (também chamadas donatariais, hereditárias ou senhoriais) e capitanias da coroa (também chamadas reais ou régias), das quais algumas foram numa fase tardia elevadas ao estatuto de capitanias-gerais. Todas começaram por ser privadas e todas acabaram incorporadas na coroa, embora os dois tipos tenham coexistido durante muito tempo. Vejamos a sua história.

A criação de capitanias respondeu sobretudo a objectivos de povoamento, colonização e administração dos novos espaços ultramarinos. Nem a coroa tinha, ao início, os meios próprios para o efeito, nem os particulares se animariam a fazer esse esforço e esse investimento se não fosse com incentivos de autonomia, prestígio e rendimento. Nesse sentido, a concessão do senhorio de extensos territórios ultramarinos a particulares, com reserva de soberania régia – o que, no direito português, correspondia à doação de bens da coroa – parecia ser a fórmula perfeita. E nisso, em última análise, consistiam as capitanias donatariais. Note-se que, no essencial, não se tratava da doação de terras mas sim do governo de territórios. Com efeito, os capitães recebiam, enquanto donatários da coroa, o senhorio particular e hereditário das suas capitanias, com um leque alargado de direitos políticos, jurisdicionais e económicos, e, simultaneamente, com a obrigação de promover à sua custa a ocupação, a defesa, o povoamento e o desenvolvimento económico do respectivo território. Entre as suas atribuições contava-se, por exemplo, a fundação de vilas ou a distribuição de terras aos colonos (geralmente em sesmaria), o que bem atesta o papel que tiveram na territorialização do domínio português. No entanto, há uma diferença significativa entre as primeiras capitanias, criadas no século XV, desde 1440, nos arquipélagos atlânticos da Madeira, Açores e Cabo Verde, e aquelas que foram criadas, já no século XVI e seguintes, no Brasil e em África. No primeiro caso, as capitanias correspondiam a uma subdelegação dos poderes e direitos dos senhorios donatários das ilhas – na circunstância, o infante D. Henrique e os seus sucessores na casa ducal de Viseu-Beja. Os primeiros titulares dessas capitanias foram assim investidos no cargo pelos grandes donatários e eram, mais propriamente, capitães do donatário ou capitães sub-donatários. No caso do Brasil, as capitanias foram já criadas por iniciativa régia, e os seus capitães e governadores, ou capitães-donatários, investidos de atribuições e poderes reforçados, respondiam directamente perante a coroa, desaparecendo assim a figura intermédia do grande donatário. Para esta mudança contribuiu, em primeiro lugar, o facto de o último sucessor dos Viseu-Beja (D. Manuel) se ter tornado rei em 1495, logo extinguindo e reincorporando o senhorio primordial das ilhas na coroa, à qual os donatários das capitanias passaram a reportar directamente, apesar de conservarem o seu estatuto senhorial, privado e hereditário. Por outro lado, na colonização do Brasil, a monarquia, já num quadro político de maior centralização régia, optaria por concessionar o desenvolvimento e o governo das áreas coloniais a uma nobreza de menor estatuto e não à primeira nobreza do reino. A criação das primeiras 14 capitanias-donatarias hereditárias do Brasil, entre 1534 e 1536, obedeceu a estes princípios. O mesmo se verificou na concessão de Angola (1571), Serra Leoa (1606) e nas outras capitanias senhoriais entretanto criadas no Brasil, especialmente na região amazónica, até 1685.

Entretanto, ao mesmo tempo que instituía novas capitanias privadas administradas por donatários, a monarquia, numa lógica contrária, ia criando as suas próprias capitanias (régias) e ia impondo restrições à autonomia das capitanias senhoriais, desenvolvendo um longo processo visando a sua subordinação política e mesmo a sua reabsorção pela coroa. Esse processo, ditado tanto pela vontade da coroa em assumir uma direcção mais activa do processo de colonização, como pela dificuldade de muitos donatários em cumprirem as suas obrigações, passou pela sistemática reincorporação das capitanias donatariais na coroa e a sua conversão em capitanias régias. Todos os expedientes legais possíveis foram utilizados, como a invocação da Lei Mental quando a linha sucessória dos donatários se extinguia, o confisco, a revogação da mercê, a sub-rogação por outros bens e títulos, ou a simples compra. Assim aconteceu, logo em 1548-49, com a da Baía, aquando da criação do governo-geral do Brasil. O mesmo destino foram tendo, para referir apenas alguns casos, a capitania açoriana de Angra (1555), a da Ilha do Príncipe (1558), a de Santiago de C. Verde (1564), as capitanias brasileiras do Rio de Janeiro (1567), Paraíba (1585), Rio Grande (1598), Ceará (1611), Pernambuco (1640), Santo Amaro e São Vicente (1709), Espírito Santo (1718), e várias em Cabo Verde (1736). No início do reinado de D. José I, já só subsistiam como privadas, na posse de donatários, nove capitanias no Brasil, uma em Cabo Verde (Santo Antão), uma no Príncipe, as três da Madeira, e duas nos Açores (S. Miguel e Santa Maria). Todas iriam passar para a administração directa da coroa entre 1753 e 1770.

Este processo de centralização política e racionalização da administração ultramarina, que percorreu todo o século XVIII e se acentuou durante o governo pombalino, traria ainda outra novidade – a constituição das chamadas capitanias-gerais, uma espécie de “super-capitanias”, todas da coroa, que assumiam o governo de territórios mais amplos, incluindo outras capitanias que lhes ficavam subordinadas. Sucessivamente instituídas ao longo desse século, por volta de 1800 contavam-se pelo menos dez capitanias-gerais no Brasil (Pará, Maranhão, Pernambuco, Baía, Rio, Minas, S. Paulo, Rio Grande de S. Pedro, Goiás e Mato Grosso), além das da Madeira, dos Açores e de Moçambique. Esta última, criada em 1752, merece uma referência especial para assinalar que o estatuto formal da ou das capitanias de Moçambique (a primeira criada em Sofala, 1505) nunca foi exactamente o mesmo das do Atlântico. Nunca foram de tipo donatarial, mas sim de nomeação régia, correspondendo mais propriamente ao modelo de nomeação de capitães para o governo de fortalezas – que também recebia o nome de capitania, no sentido de comando militar –, muito usado por exemplo nas praças portuguesas de Marrocos ou do Estado da Índia. Todavia, a extensão territorial da jurisdição dos capitães de Moçambique conferia-lhe algumas semelhanças com as “verdadeiras” capitanias, característica que acabaria por ser acentuada aquando desta sua renomeação como capitania-geral, no quadro de uma certa uniformização formal das estruturas administrativas do império. [A: José Vicente Serrão, 2016]

Bibliografia: Bethencourt 1998; Brandão 2010; Chorão 1999; Johnson 1972; Russell-Wood 1998; Saldanha 2001; Silva 2005; Tapajós 1981.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v007

Curumbim

Durante a administração portuguesa em Goa, e possivelmente também na Província do Norte, os curumbins, católicos ou hindus, eram maioritariamente trabalhadores agrícolas, dependentes dos proprietários de várzeas de arroz e de palmares, cuidando das suas fazendas em troca de uma parte da produção e de abrigo, sem haver troca de dinheiro pelos seus serviços. Neste regime específico de trabalho eram denominados de “manducares”, estatuto em que se incluíam também elementos de outras castas igualmente desprivilegiadas como os sudra. Esta situação alterou-se com a mobilidade económica possibilitada pelas reformas agrárias e subsídios do governo posteriores à anexação de Goa à Índia, em 1961. Os curumbins, por serem considerados os primeiros habitantes de Goa, são classificados como tribais. Simultaneamente, são percepcionados também como casta, na posição ambígua entre os sudra e os intocáveis, nas margens do sistema social. Todavia, grande parte dos curumbins católicos não come carne de porco nem de vaca, utilizando o vegetarianismo, que estrutura a sistema de castas hindu, como um capital social para se auto-valorizar. Coexistem, assim, duas lógicas classificatórias: a da hegemonia goesa, que os coloca no limite inferior da escala social, e a sua própria, que os eleva, a partir da leitura da pureza ritual dos hindus. Do ponto de vista lexical, curumbim ou cunebim são os termos usados pela elite católica, letrada, de Goa, e consequente literatura produzida em português, para se referir a dois grupos sociais ligeiramente diferentes, embora com semelhanças culturais e que casam entre si. Trata-se dos kunnbi/cunnbi e dos gaudde/gawda, como são conhecidos respectivamente em concanim e marati, as duas línguas locais de Goa. [A: Cláudia Pereira, 2016]

Bibliografia: Dalgado 1988; Feio 1979; Pereira 2009.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v006

Elites coloniais (Goa)

É usual dissecar as elites coloniais de Goa fazendo uma primeira repartição entre as católicas e as não-católicas. Quanto às segundas, destacam-se as elites hindus, universo no qual é possível identificar vários grupos. Por um lado, as dinastias de grandes comerciantes que mantiveram relações próximas com os poderes coloniais durante gerações; alguns viram-se inclusivamente agraciados com títulos portugueses nos finais do século XIX. Por outro, as famílias que foram fornecendo oficiais especializados ao Estado da Índia ao longo de décadas, designadamente como “línguas” (intérpretes creditados) e embaixadores, não obstante a entrada de hindus na esfera da administração ter sido muito cerceada até ao advento da República (1910). Por outro lado ainda, e agora apenas no universo das Novas Conquistas, há que ter em conta os vários dessais e sardessais, assim como a família real de Sunda.

No que toca às elites católicas, compunham-se de reinóis, descendentes e naturais, que conviveram em Goa durante largas gerações, por vezes mantendo relações muito tensas entre si e não raro discutindo precedências sociais e políticas. Reinóis eram os europeus vindos do reino (Portugal), nomeados para o desempenho de uma comissão ou preenchimento de um lugar na administração civil, judicial ou religiosa na Índia. Alguns dos principais empregos do Estado da Índia eram-lhes regularmente confiados, pertencendo em regra a este grupo os governadores, o arcebispo e vários prelados do Padroado, os desembargadores da Relação, diversos oficiais militares dos mais graduados, e os físicos-mores. Na maior parte das vezes, a sua passagem pelo oriente era efémera. No entanto, houve sempre reinóis que permaneceram, o que contribuía para a renovação dos chamados descendentes. Esta designação é uma abreviatura de “descendentes de europeus”, aplicando-se a todos aqueles que haviam nascido em Goa ou noutros territórios do Estado da Índia e que, pelo menos em teoria, eram filhos ou netos exclusivamente de portugueses, sem qualquer vestígio de ascendência indiana. Compreende-se que, numa sociedade não só dividida por castas mas também organizada em estados segundo moldes ocidentalizados, a passagem do tempo transformasse este grupo numa quase casta europeia. Restam as elites naturais católicas, grupo composto pelas mais influentes famílias de origem goesa que tinham aderido ao catolicismo e se vieram a ocidentalizar gradualmente, através de um processo que lhes permitiu conservar alguns traços importantes de épocas anteriores, nomeadamente o sistema de castas. É por esse motivo que se costuma distinguir entre as linhagens católicas pertencentes às duas principais castas, brâmanes e chardós, as quais mantiveram em regra relações difíceis, pois cada uma defendia a sua primazia face à outra. Estas famílias, que prezavam não ter mistura de sangue europeu, apesar de terem adotado fórmulas, modelos e padrões ocidentalizados em inúmeros domínios, foram as principais responsáveis pela conservação e funcionamento da máquina judicial, burocrática e religiosa do Estado da Índia pelo menos desde o século XVIII, assumiram um papel preponderante nas dinâmicas políticas locais a partir do liberalismo constitucional, e souberam articular privilégios herdados de regimes anteriores (como o sistema das gancarias e o regime do mundecarato), com apanágios da nobreza política e civil portuguesa. [A: Luís Cabral de Oliveira, 2016]

Bibliografia: Azevedo 1842; Costa 2003; Lopes 1999: 75-134; Oliveira 2014; Oliveira & Costa 2010; Xavier 1846.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v005

Quinta

A quinta (quintã na grafia antiga), deriva etimologicamente do vocábulo latino quintana, cujo significado e evolução semântica permanecem relativamente obscuros. Segundo Bluteau, o significado está relacionado com o costume de o rendeiro da quinta entregar ao dono dela a quinta parte dos frutos, explicação que, porém, não parece historicamente comprovada. Maior consenso recolhe a ideia de que na origem da quintã medieval esteve o fracionamento das antigas villae rusticae romanas. Mas o facto mais significativo para a aproximação ao conceito moderno de quinta ocorre no final da época medieval, quando a quinta é identificada com a reserva indominicata – a parcela das honras senhoriais diretamente explorada pelos senhorios – e adquire uma forte ligação à construção da casa, símbolo prestigiante da aplicação dos excedentes agrícolas num bem durável. Entretanto, com o Renascimento assistir-se-ia ao nascimento da quinta de recreio, enquanto sinónimo de casa de campo e verdadeiro paradigma do jardim português. Embora votada ao cultivo de hortofrutícolas, vinhas, campos cerealíferos, pastagem e até parcelas florestadas, a dimensão produtiva da quinta não lhe retira o sentido da amenidade campestre (locus amoenus), enquanto signo de uma vivência citadina associada a gente de elevado estatuto social. No espaço ultramarino português, a designação de quinta apenas foi utilizada de modo sistemático na Madeira e nos Açores. No Brasil, estão referenciados alguns casos, nomeadamente no Rio de Janeiro e em Salvador, mas as unidades prediais com características semelhantes receberam preferencialmente a designação de chácara e sítio. No Índico, a referência a quintas foi ainda mais residual, não obstante as suas semelhanças com as casas senhoriais fortificadas dos foreiros portugueses na Província do Norte. [A: Isabel Soares de Albergaria, 2016]

Bibliografia: Albergaria 2000; Carapinha 1995; Reifschneider 2010; Serrão 2002.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v004

Vinha (Açores)

O vinho é um produto mediterrânico que cedo se procurou introduzir nos Açores, tendo vindo os primeiros bacelos, muito provavelmente, da Ilha da Madeira, ainda em finais do século XV. Mau grado as deficientes condições edafo-climáticas na generalidade dos solos açorianos, algumas ilhas, e designadamente certas zonas costeiras de solos pedregosos (biscouto e lajido) impróprios para a cultura cerealífera, demonstraram boa aptidão para a viticultura. A videira cresce bem na costa sul de Santa Maria; nos Biscoutos, na costa norte da Terceira; nas imediações de Santa Cruz da Graciosa e em algumas fajãs de São Jorge. No conjunto das ilhas açorianas destaca-se, porém, a ilha do Pico, onde a cultura da vinha constituiu, ao lado da pastorícia, a principal atividade económica e logrou alcançar um volume de negócio e uma rede internacional de mercados de consumo, com destaque para as colónias americanas e os portos do norte da Europa, que culminaria nos séculos XVIII e XIX, até que, em meados de oitocentos, o oídio, logo seguido da filoxera, vieram atacar as plantações e instalar uma crise profunda na economia picoense, com amplas consequências sociais e demográficas. A principal particularidade da cultura da vinha nos Açores, modeladora do caráter da paisagem, consiste na infra-estruturação dos terrenos, traçados numa quadrícula de malha apertada formada por pequenos muros de pedra chamados curraletas ou currais. Na ilha do Pico, uma vasta parcela desta paisagem da cultura da vinha, com uma área de cerca de trinta quilómetros quadrados, abrangendo os concelhos de Madalena e São Roque, foi mesmo reconhecida pela UNESCO em 2004 como Património da Humanidade. [A: Isabel Soares de Albergaria, 2016]

Bibliografia: Gaspar 2005; Meneses 2011; Veloso 1988.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v003

Hinterland

A palavra é de origem alemã e significa em português algo como território interior ou retaguarda de uma cidade. Tornou-se, especialmente desde os anos 1980, um conceito muito utilizado em estudos sobre o território, nomeadamente por geógrafos, economistas e historiadores, que lhe têm atribuído significados ligeiramente diferenciados. Numa definição simplificada, o conceito refere-se à área de influência económica directa de uma grande cidade, independentemente da distância. Abrange o território, não necessariamente contíguo nem contínuo, que serve e é servido pelo mercado (próprio ou de exportação) da cidade de referência, podendo mesmo incluir outras cidades, vilas e aldeias. Não corresponde a um território com expressão política ou administrativa (v.g. concelho, capitania, província). O hinterland é, assim, uma categoria espacial construída pelo investigador em função do seu objecto de estudo, e os seus limites geográficos variam em conformidade. Várias das grandes cidades do império português tinham os seus hinterlands, como era o caso, por exemplo, de Salvador da Baía e do Rio de Janeiro. No Oriente, é possível falar do hinterland de Goa, de Baçaim ou de Colombo, mas a aplicação do conceito é mais discutível no caso de cidades como Ormuz, Malaca ou Macau, dado tratar-se essencialmente de enclaves e entrepostos comerciais, sem profundidade territorial. [A: Marco Oliveira Borges, 2016]

Bibliografia: Antunes 2010; Barendse 2002; Russell-Wood 1998; Van Cleef 1941.
doi: 10.15847/cehc.edittip.2016v002

VERBETES JÁ DISPONÍVEIS (210+)